A NR-22 é uma Norma Regulamentadora que tem como objetivo realizar o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira em busca da segurança e saúde dos trabalhadores.
A mineração consiste em toda a atividade aplicada à pesquisa, exploração, extração e beneficiamento de minerais existentes nas rochas ou nos solos, podendo ser realizada a céu aberto ou subterrâneo.
No entanto, a atividade mineradora é um trabalho perigoso e apresenta múltiplos riscos aos trabalhadores durante todo o tempo de operação. A NR-22 surge como uma regulamentação para prevenção de acidentes na mineração.
Por isso neste artigo, você irá conhecer tudo que você precisa saber sobre a NR-22, a norma que regulamenta as atividades de mineração.
Quanto às responsabilidades e obrigações da empresa e do responsável pela mina
Cabe ao empregador responsável pela mina atender ao cumprimento da NR-22 e legislações, reportar as informações necessárias aos órgãos fiscalizadores e indicar os técnicos responsáveis de cada setor.
Além disso, vale ressaltar que os responsáveis também devem resguardar a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitar acidentes e doenças ou reduzir as consequências de eventos mais graves.
Destaca-se entre os deveres e obrigações dos responsáveis pela mina:
- Interromper toda e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a saúde e segurança
- Fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas de mineração
Entre as responsabilidades dos empreendimentos, destaca-se a obrigatoriedade da elaboração e implementação do:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Vale ressaltar que é obrigação da empresa oferecer treinamento contínuo para os trabalhadores na área de segurança do trabalho para que se sintam aptos a identificar situações de risco e interromper as atividades.
Quanto às responsabilidades e obrigações dos trabalhadores
Para aqueles que trabalham na mineração, sua principal responsabilidade é cuidar da saúde e da segurança, assim como zelar por terceiros que podem ser afetados pela sua omissão ou ação.
Além disso, os trabalhadores devem auxiliar a empresa para que ela cumpra as disposições regulamentares e legais, inclusive dos procedimentos estipulados.
Ou seja, toda e qualquer situação que coloque em risco a segurança e a saúde dos colaboradores, precisam ser comunicados aos responsáveis, e se necessário interromper as atividades quando há indícios de riscos iminentes.
Quanto a organização dos locais de trabalho
Para os locais de trabalho, é necessário adotar os seguintes procedimentos:
- Manter o espaço de trabalho seguro para reduzir ou eliminar os riscos para que os trabalhadores executem as suas tarefas.
- Elaborar o projeto e a instalação dos postos de trabalho de forma ergonômica.
- As estradas e acessos devem ser sinalizadas, e também identificada as entradas com o nome da empresa.
- Ter normas internas de segurança para controle e supervisão dos locais.
Quanto ao transporte dos trabalhadores
De acordo com a NR-22, o transporte de trabalhadores em todo o local das áreas de mineração, deve ser realizado através de veículos adequados para transportar os colaboradores. O meio de transporte deve atender os seguintes critérios:
- Assento com encosto
- Cinto de segurança
- O tráfego deve ser seguro com escada para embarque e desembarque
- Deve ser oferecido proteção contra intempéries ou contato acidental com tetos das galerias
Cabe salientar que também é de responsabilidade da empresa mineradora, a segurança do transporte.
Os Riscos na Atividade de Mineração
Fatores como: o tipo de mineral, a formação geológica, presença de gases e de água, condições estruturais da mina e equipamentos utilizados, definem os riscos das atividades da mineração.
Veja abaixo os principais riscos que podem acontecer durante a atividade de mineração:
- Riscos químicos: poeiras minerais e gases (o metano é o principal em minas de carvão e potássio).
- Riscos físicos: radiações ionizantes, calor, ruídos e vibrações causados por grandes equipamentos utilizados na mineração.
- Riscos biológicos: a presença de fungos e bactérias presentes devido a condições de higiene e precárias no interior das minas.
- Riscos ergonômicos: causados pelas condições de trabalho como posturas inadequadas, deficiência na estrutura e instalação de trabalho, manuseio inadequado dos instrumentos de trabalho e falta de organização do trabalho.
- Riscos de acidentes: queda de chocos, desmoronamento e quedas de blocos, de altura, incêndios e explosão.
Mapeamento e Gerenciamento de Riscos
Após a norma já estabelecida é importante elaborar um mapeamento com todos os riscos presentes no espaço, sejam eles de segurança ou ocupacionais.
Neste mapa deve apresentar os perigos em relação ao ambiente de trabalho e da execução das atividades. A partir disso é elaborado um Programa de Gerenciamento de Riscos, que deve incluir as seguintes etapas:
- Identificação de fatores de risco, levando em conta o mapa de riscos elaborados pela CIPAMIN
- Avaliar os fatores de risco e a exposição dos trabalhadores
- Estabelecer as prioridades, metas e cronograma
- Acompanhar as medidas de controle
- Monitorar a exposição aos fatores de risco
- Registrar os dados
- Realizar a avaliação do programa periodicamente
As empresas que implementarem o PGR, estarão isentas das exigências do PPRA.
NR-22 e o trabalho Subterrâneo
A mineração subterrânea oferece maiores riscos do que a mineração a céu aberto, por ser uma atividade desenvolvida em local confinado, propício a explosões e incêndios
Por isso, há necessidade de uma atenção para os trabalhadores que exercem no subsolo, conforme o Decreto Lei nº 5.452/43 que aprova a consolidação das leis do trabalho para essa atividade, e tem como princípio:
- Duração de trabalho de 6 horas diárias ou 36 horas semanais
- Deve ser oferecido uma alimentação adequada
- Pausas de 15 minutos para cada período de 3 horas consecutivas de trabalho
- O órgão do MTE deve ser comunicado em caso de situações que possam comprometer a vida e a saúde do empregado
- A média de idade dos trabalhadores do subsolo é entre 21 e 50 anos, com base no Princípio Constitucional da Isonomia, para homens e mulheres.
Conclusão
Enfim, a NR-22 aborda sobre as responsabilidades e obrigações da empresa e do responsável pela mina.
Um dos pontos importantes desta norma são os riscos das atividades da mineração e devem ser identificados, reconhecidos e analisados e propostos medidas de controle e de eliminação desses riscos, a fim de obter um gerenciamento de riscos de forma consciente e eficaz.
E, se você precisa de EPIs para a sua empresa, procure a EPImais. A EPImais é a maior e melhor distribuidora de EPIs no RJ.
Referências