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Tudo que você precisa saber sobre a NR-22

Miners in discussion in surface coal mine

A NR-22 é uma Norma Regulamentadora que tem como objetivo realizar o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira em busca da segurança e saúde dos trabalhadores.

A mineração consiste em toda a atividade aplicada à pesquisa, exploração, extração e beneficiamento de minerais existentes nas rochas ou nos solos, podendo ser realizada a céu aberto ou subterrâneo. 

No entanto, a atividade mineradora é um trabalho perigoso e apresenta múltiplos riscos aos trabalhadores durante todo o tempo de operação. A NR-22 surge como uma regulamentação para prevenção de acidentes na mineração. 

Por isso neste artigo, você irá conhecer tudo que você precisa saber sobre a NR-22, a norma que regulamenta as atividades de mineração. 

Quanto às responsabilidades e obrigações da empresa e do responsável pela mina

Cabe ao empregador responsável pela mina atender ao cumprimento da NR-22 e legislações, reportar as informações necessárias aos órgãos fiscalizadores e indicar os técnicos responsáveis de cada setor.

Além disso, vale ressaltar que os responsáveis também devem resguardar a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitar acidentes e doenças ou reduzir as consequências de eventos mais graves. 

Destaca-se entre os deveres e obrigações dos responsáveis pela mina:

  • Interromper toda e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a saúde e segurança
  • Fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas de mineração

Entre as responsabilidades dos empreendimentos, destaca-se a obrigatoriedade da elaboração e implementação do: 

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), 
  • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) 
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Vale ressaltar que é obrigação da empresa oferecer treinamento contínuo para os trabalhadores na área de segurança do trabalho para que se sintam aptos a identificar situações de risco e interromper as atividades.

Quanto às responsabilidades e obrigações dos trabalhadores

Para aqueles que trabalham na mineração, sua principal responsabilidade é cuidar da saúde e da segurança, assim como zelar por terceiros que podem ser afetados pela sua omissão ou ação. 

Além disso, os trabalhadores devem auxiliar a empresa para que ela cumpra as disposições regulamentares e legais, inclusive dos procedimentos estipulados.

Ou seja, toda e qualquer situação que coloque em risco a segurança e a saúde dos colaboradores, precisam ser comunicados aos responsáveis, e se necessário interromper as atividades quando há indícios de riscos iminentes.

Quanto a organização dos locais de trabalho

Para os locais de trabalho, é necessário adotar os seguintes procedimentos:

  • Manter o espaço de trabalho seguro para reduzir ou eliminar os riscos para que os trabalhadores executem as suas tarefas.
  • Elaborar o projeto e a instalação dos postos de trabalho de forma ergonômica.
  • As estradas e acessos devem ser sinalizadas, e também identificada as entradas com o nome da empresa.
  • Ter normas internas de segurança para controle e supervisão dos locais.

Quanto ao transporte dos trabalhadores

De acordo com a NR-22, o transporte de trabalhadores em todo o local das áreas de mineração, deve ser realizado através de veículos adequados para transportar os colaboradores. O meio de transporte deve atender os seguintes critérios:

  • Assento com encosto
  • Cinto de segurança
  • O tráfego deve ser seguro com escada para embarque e desembarque
  • Deve ser oferecido proteção contra intempéries ou contato acidental com tetos das galerias

Cabe salientar que também é de responsabilidade da empresa mineradora, a segurança do transporte.

Os Riscos na Atividade de Mineração

Fatores como: o tipo de mineral, a formação geológica, presença de gases e de água, condições estruturais da mina e equipamentos utilizados, definem os riscos das atividades da mineração.

Veja abaixo os principais riscos que podem acontecer durante a atividade de mineração:

  • Riscos químicos: poeiras minerais e gases (o metano é o principal em minas de carvão e potássio).
  • Riscos físicos: radiações ionizantes, calor, ruídos e vibrações causados por grandes equipamentos utilizados na mineração.
  • Riscos biológicos: a presença de fungos e bactérias presentes devido a condições de higiene e precárias no interior das minas.
  • Riscos ergonômicos: causados pelas condições de trabalho como posturas inadequadas, deficiência na estrutura e instalação de trabalho, manuseio inadequado dos instrumentos de trabalho e falta de organização do trabalho.
  • Riscos de acidentes: queda de chocos, desmoronamento e quedas de blocos, de altura, incêndios e explosão.

Mapeamento e Gerenciamento de Riscos

Após a norma já estabelecida é importante elaborar um mapeamento com todos os riscos presentes no espaço, sejam eles de segurança ou ocupacionais.

Neste mapa deve apresentar os perigos em relação ao ambiente de trabalho e da execução das atividades. A partir disso é elaborado um Programa de Gerenciamento de Riscos, que deve incluir as seguintes etapas:

  • Identificação de fatores de risco, levando em conta o mapa de riscos elaborados pela CIPAMIN
  • Avaliar os fatores de risco e a exposição dos trabalhadores
  • Estabelecer as prioridades, metas e cronograma
  • Acompanhar as medidas de controle
  • Monitorar a exposição aos fatores de risco
  • Registrar os dados
  • Realizar a avaliação do programa periodicamente

As empresas que implementarem o PGR, estarão isentas das exigências do PPRA.

NR-22 e o trabalho Subterrâneo

A mineração subterrânea oferece maiores riscos do que a mineração a céu aberto, por ser uma atividade desenvolvida em local confinado, propício a explosões e incêndios

Por isso, há necessidade de uma atenção para os trabalhadores que exercem no subsolo, conforme o Decreto Lei nº 5.452/43 que aprova a consolidação das leis do trabalho para essa atividade, e tem como princípio:

  • Duração de trabalho de 6 horas diárias ou 36 horas semanais
  • Deve ser oferecido uma alimentação adequada
  • Pausas de 15 minutos para cada período de 3 horas consecutivas de trabalho
  • O órgão do MTE deve ser comunicado em caso de situações que possam comprometer a vida e a saúde do empregado
  • A média de idade dos trabalhadores do subsolo é entre 21 e 50 anos, com base no Princípio Constitucional da Isonomia, para homens e mulheres.

Conclusão

Enfim, a NR-22 aborda sobre as responsabilidades e obrigações da empresa e do responsável pela mina. 

Um dos pontos importantes desta norma são os riscos das atividades da mineração e devem ser identificados, reconhecidos e analisados e propostos medidas de controle e de eliminação desses riscos, a fim de obter um gerenciamento de riscos de forma consciente e eficaz.

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Referências 

NR-22 https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-22-nr-22

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